PREFEITURA TERÁ QUE ASSUMIR ILUMINAÇÃO PUBLICA A PARTIR DE JANEIRO DE 2015

A partir de 1 de janeiro de 2015, todas as prefeituras ficarão responsáveis pelos ativos de iluminação pública, conforme resolução nº 414/2010 da ANEEL. Inicialmente, o prazo para a transferência de ativos de iluminação pública era até 9 de setembro de 2012 e posteriormente, foi prorrogado por duas vezes, 31 de janeiro de 2014 e finalmente 31 de dezembro de 2014.

A iluminação pública corresponde aos serviços referentes à iluminação artificial em logradouros públicos no período noturno ou em outros momentos ou circunstâncias em que não exista iluminação natural, excetuada a iluminação pública em ruas internas de condomínios fechados ou áreas externas de centros de compra.

A Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade de prestação de serviços de iluminação pública, equiparado a serviço de interesse local, conforme artigo 30, inciso V.

A referida Resolução Normativa da ANEEL, determinou então que se o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviço da concessionária de distribuição de energia elétrica local o referido ativo deverá ser transferido ao Município competente.

Esta transferência, poderá ser por meio de alienação mas é possível também, a doação, em caráter excepcional, desde que haja prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

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