DER-MG SUSPENDE CORTE DE ARVORES NO TRECHO EM OBRAS DA ESTRADA DIAMANTINA-MILHO VERDE

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Estradas de Rodagem e Recursos Naturais Renováveis (DER-MG) decidiu suspender o corte de mais de quatro hectares de Mata Atlântica na estrada de Diamantina a Milho Verde, entre o Vale do Jequitinhonha e a região Central do Estado. O MPF informou nesta quarta-feira (19) que recebeu o ofício do DER-MG acatando a recomendação feita na última quinta-feira (13).
Com isso, a retirada de mais de quatro hectares de Mata Atlântica existentes nos locais onde serão executadas as obras de ampliação e pavimentação da estrada que liga Diamantina a Milho Verde, no Serro, fica suspensa até o pronunciamento da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Há cerca de quatro anos, o DER-MG requereu à Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha (Supram/Jequi) a concessão de licenças ambientais para obras nos trechos Diamantina-Serro e Serro-Conceição do Mato Dentro (MG-010), bem como para intervenção em jazidas minerais, com o objetivo de obter matéria-prima destinada ao uso na pavimentação”, relata o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes.

Durante o processo de licenciamento ambiental, os estudos apontaram a existência naquelas áreas de 51,4 hectares de vegetação típica de Mata Atlântica secundária em estágios avançado e médio de regeneração. Por isso, o DER-MG solicitou ao Ibama, em 2009, autorização para supressão da vegetação de Mata Atlântica, conforme determinam a Lei 11.428/2006 e o Decreto federal 6.660/2008.

Ao examinar o pedido, a assessoria jurídica do Ibama em Minas Gerais emitiu parecer - acatado pela Superintendência - concluindo que os decretos estaduais que declaravam a utilidade pública das obras não atendiam aos requisitos legais para autorizar o desmatamento. Porém, na mesma época, o governo estadual publicou dois novos decretos que, em substância, nada alteraram a situação. Ainda assim, o Ibama, poucos dias depois, deu anuência para que os cortes acontecessem.

Segundo o procurador da República, “a Lei da Mata Atlântica estabelece condições rígidas para corte desse tipo de vegetação. Autorizações para intervir em áreas de vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio avançado ou médio de regeneração só podem acontecer em caráter excepcional. No caso de obras destinada ao serviço público de transporte é necessário comprovar que se trata de \'obra essencial de infraestrutura de interesse nacional\'. Por outro lado, as intervenções em vegetação em estágio médio de regeneração também poderiam ocorrer em caso de interesse social, desde que definidas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de cuja existência, no caso, não se tem notícia.”

Para o Ministério Público Federal, os decretos estaduais que embasaram a anuência do Ibama são totalmente omissos quanto à indicação expressa e explícita da alta relevância e do interesse nacional das obras dos trechos rodoviários Diamantina-Serro e Serro-Conceição do Mato Dentro. Os programas estatais que contemplaram essas obras deixam claro que sua realização está no contexto do desenvolvimento regional que se pretende assegurar aos municípios envolvidos. A própria Supram/JEQUI ressalta, no licenciamento, a relevância regional da ampliação e pavimentação daquelas estradas.

“Não há base para afirmar que a obra atende aos requisitos legais de interesse nacional e de alta relevância para supressão da vegetação de Mata Atlântica, o que nos leva a concluir que a anuência concedida pelo Ibama é ilegal, portanto, nula”, afirma o MPF.

Após vistoria no trecho Diamantina- Serro e diante das informações de que as intervenções no trecho Conceição do Mato Dentro-Serro (MG-010) já foram executadas, eliminando a maior parte da vegetação de Mata Atlântica que o DER-MG pretendia suprimir para o empreendimento, o MPF recomendou ao Ibama a suspensão imediata da eficácia da anuência quanto às intervenções em Mata Atlântica nas áreas remanescentes.

Também foi recomendado à autarquia federal a adoção de providências para anular o ato ilegal e iniciar estudos para definir as medidas de recuperação ou compensação ambiental decorrentes da supressão de vegetação de Mata Atlântica já realizadas pelo empreendedor.

À Supram/JEQUI foi recomendada a suspensão temporária das licenças prévia e de instalação emitidas nos procedimentos de licenciamento ambiental do empreendimento, estritamente no que diz respeito a quaisquer intervenções que estejam program

Com informações do MPF.

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