PATRIMÔNIO CULTURAL REQUER CUIDADOS ESPECIAIS NO CARNAVAL

Com o objetivo de orientar prefeituras e foliões sobre a importância de curtir o carnaval sem causar danos ao patrimônio cultural, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) desenvolveu uma lista com diretrizes para conscientizar a população de que alguns monumentos, depois de destruídos, jamais poderão se recuperados.

O presidente do Iepha, Fernando Viana Cabral, ressalta a importância do trabalho de conscientização. Para ele, o maior desafio é sensibilizar os visitantes, já que a maioria dos moradores normalmente já conhece o valor histórico e cultural de onde vivem. “Se respeitarmos os espaços uns dos outros, certamente evitaremos danos ao patrimônio cultural, sem nunca nos esquecermos de que quem toma conta da cidade são os seus moradores”, afirma Fernando.

Para Renato César José de Souza, diretor de conservação e restauração do Iepha-MG, é importante que cada município proteja seu patrimônio da melhor maneira possível. “Durante o carnaval as pessoas querem apenas se divertir e não se dão conta de que podem estar causando danos a um determinado bem. Criamos uma lista com dez orientações exatamente para que o poder público de cada região tome as devidas providências no sentido de evitar futuros problemas”, diz Renato.

Confira as dicas para que os foliões se divirtam com segurança, sem danificar o patrimônio mineiro:

1. A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distancia dos bens culturais e de rede elétrica.

2. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente consultado antes da instalação desses equipamentos.

3. Imediatamente após o Carnaval, o local em que ocorrem as festividades devem retornar à situação de original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes e enfeites.

4. As prefeituras, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artificio.

5. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.

6. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.

7. Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo tempo das festividades.

8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.

9. As prefeituras devem orientar os trajetos dos trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou coloquem em risco a segurança dos foliões.

10. As prefeituras devem advertir os foliões para que não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica.

FONTE: www.soubh.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=2613&categoria=1

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